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Eleições - Conselho Tutelar
Prezado Colega:
No próximo dia 4 de outubro processar-se-á, nas dependências do campus central da Universidade Estadual, no período de 08h às 17h, o sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores de Ponta Grossa, para a escolha dos membros dos nossos três Conselhos Tutelares, para um mandato de quatro anos.
Segundo Resolução n. 170, de 10/12/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, esse processo eleitoral será realizado (nesse dia) em todo o território nacional e em todos os municípios, o que revela sua relevância social, equiparado, no fundo e na forma, ao processo de escolha de nossos representantes políticos.
A relevância, com efeito, é de primeira grandeza já que os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (ECA, art. 131), cujas decisões, inclusive, só podem revistas pela autoridade judiciária (art. 137).
Ora, segundo preceito constitucional (art. 227) é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com ABSOLUTA PRIORIDADE, os direitos que respeitam à sua dignidade com pessoa e ao seu desenvolvimento físico e mental, colocando-o a salvo de toda e qualquer discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Esse, pois, o primeiro principal papel dos Conselhos Tutelares.
Assim, considerando que a OAB tem por finalidade defender a Constituição, os direitos humanos e a justiça social (art. 44 do EAOAB) e que o advogado é o instrumento de efetivação de tais propósitos; e, mais, que o advogado é indispensável à administração da justiça (CF, art. 133), e que no seu ministério privado presta serviço social e exerce função social (EAOAB, art. 2º, § 1º), não deve omitir-se diante desse importantíssimo acontecimento eleitoral.
Por isso, suscitamo-lo a participar desse evento político-social, não só como eleitor, mas, também, para comunicar e incitar a que outros se façam presentes, afim de que os membros de nossos Conselhos Tutelares sejam, realmente, a expressão de nossa comunidade voltada à proteção de nossas crianças e adolescentes.
Comissão da Criança e do Adolescente da Subseção da OAB de Ponta Grossa.
Wilson J. Comel OAB / PR: 2095 – Vice – Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Subseção da OAB de Ponta Grossa.
VALORIZAÇÃO, DEFESA E PARTICIPAÇÃO
DOS ADVOGADOS
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