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Saiba como ficará o recesso na Justiça do Trabalho

O desembargador presidente do TRT da 9ª Região Arnor Lima Neto e o Desembargador Corregedor Regional Ubirajara Carlos Mendes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, informam que, considerando o artigo 22 do CPC, que trata da suspensão entre 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017, resolvem:

Determinar a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho da 9ª Região entre 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de2017; Não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento no período mencionado;

Não haverá prejuízo da regular distribuição de processos e normal atendimento aos jurisdicionados no período posterior ao término do recesso forense (7 a 20 de janeiro de 2017);

Portarias específicas regularão o plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período de recesso forense (20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017);

Os prazos processuais voltarão a fluir no dia 21 de janeiro de 2017.


VALORIZAÇÃO, DEFESA E PARTICIPAÇÃO
DE TODOS OS ADVOGADOS

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